O transporte de animais vivos pode ser feito em aeronave de transporte de passageiros, em compartimento destinado a carga e bagagem. Como o peso do animal não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor adicional.
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito com segurança, em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos passageiros. Consulte a empresa aérea com antecedência.
É preciso apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.