Documentos de Embarque. A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in presencial e no portão de embarque.
Documentos de Embarque Viagem Aérea Nacional
Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
Passaporte nacional;
Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
Outro documento de identicação com fotografia e de fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
A carteira de estudante não é um documento de identicação previsto para o embarque.
Crianças e adolescentes em viagens nacionais
Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque. Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é necessário somente apresentar a certidão de nascimento ou um dos documentos a seguir:
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.
Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.
Dica importante: Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
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