Viagem de filho de pais separados. Lembramos que além das informações que estamos passando, aconselhamos que os pais e ou responsáveis se certifiquem com os departamentos competentes, no caso o Juizado de Menores. Também é legal falar com o seu advogado, responsável pela sua separação.
Mais uma vez! Srs. Pais Separados!
A autoridade neste assunto é o Juizado de Menores! Também é legal falar com o seu advogado, responsável pela sua separação.
Qual autorização é necessária para a viagem?
Para sair do país é preciso que o filho tenha autorização de ambos os pais ou um suprimento judicial (documento em que o juiz supre a vontade da parte em questão). No caso, a parte que vai emitir o documento (ou seja, o pai que não for viajar com o menor) deve colocar a data de ida e a de volta. Nessa situação, se o responsável ficar mais tempo com a criança em outro país, sem retornar dentro do tempo determinado, é considerado sequestro.
Em alguma situação o menor pode sair do país sem a autorização de um dos progenitores? A lei que regula o exercício das responsabilidades parentais diz que elas são exercidas conjunto. Contudo, ocorrem distinções entre situações da vida corrente e ações de importância particular (como a mudança de escola ou de cidade, por exemplo).
Nesse sentido, a saída para o estrangeiro para passar as férias é considerado algo da vida corrente. Por isso, a responsabilidade cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente ou a quem ele se encontra confiado nesse momento. L
ogo, se os pais forem separados e, no período da viagem, a criança estiver confiada a esse progenitor, ela pode ser levada para uma viagem de férias sem que a outra parte tenha que dar a autorização. Contudo, se o outro progenitor se opuser à saída, o menor não poderá viajar.
E se um dos pais se opuser à saída?
Para impedir a saída do menor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deve estar informado sobre esta oposição por parte do outro responsável. Por isso, o aconselhável é que os pais que se opõem à saída preencham um documento no qual manifestem e fundamentem essa oposição.
Para a criança viajar com terceiros?
Ela precisa da autorização das duas partes? Nesse caso, a autorização de saída deve ser assinada por quem detém a responsabilidade parental. Ou seja, se forem os dois pais em conjunto, o documento deve ter a permissão de ambos. Se o menor estiver na guarda de apenas uma das partes, só ela precisa assinar (lembrando que, mesmo assim, o outro progenitor pode tentar impedir a viagem).
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