Certificado Internacional de Vacinação. Nos da Naiade recomendamos a nossos clientes que o tenha justo ao passaporte. Afinal, quando se FALA EM DOCUMENTAÇÃO PARA VIAJAR, LOGO PENSAMOS somente no PASSAPORTE E NO VISTO.
E este documento é super importante. POIS É OBRIGATÓRIO EM CERTOS PAÍSES: O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA (CIVP).
O QUE É O CERTIFICADO CIVP
NA PRÁTICA, O É UMA ESPÉCIE DE CARTEIRINHA INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO. POR MEIO DELA, VOCÊ PROVA ÀS AUTORIDADES DE IMIGRAÇÃO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE VACINADO CONTRA DIVERSAS DOENÇAS.
O Objetivo desta “CARTEIRINHA” é PREVENIR A ENTRADA DE DOENÇAS NO PAÍS DE DESTINO ou evitar o CONTÁGIO DO VISITANTE POR UMA ENFERMIDADE LOCAL.
ISSO PORQUE NEM SEMPRE UMA POPULAÇÃO É RESISTENTE A CERTOS AGENTES INFECCIOSOS (VÍRUS, BACTÉRIAS, ETC.) QUE OS ESTRANGEIROS PODEM TRAZER. DESSE MODO, AO COMPROVAR QUE OS VISITANTES ESTÃO IMUNIZADOS – EXIGINDO O CIVP –, EVITAM-SE ATÉ EPIDEMIAS, COMO A DA TEMIDA FEBRE AMARELA.
POR QUE EMITIR SEU CIVP?
EM ALGUNS PAÍSES, É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO CIVP. CASO CONTRÁRIO, VOCÊ SIMPLESMENTE NÃO PODE SEGUIR VIAGEM. ESSA É A IMPORTÂNCIA DO SEU CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO. A CHINA, POR EXEMPLO, ALÉM DE PEDIR VISTO CHINÊS DE TURISTA, EXIGE O CERTIFICADO.
DESSE MODO, VOCÊ CUIDA DA SUA SAÚDE NO SEU PAÍS DE ORIGEM E TEM MAIS TRANQUILIDADE PARA CONHECER O MUNDO. É POR ISSO QUE, MESMO NÃO SENDO EXIGIDO O CIVP EM DETERMINADOS DESTINOS, RECOMENDAMOS A EMISSÃO DO DOCUMENTO.
QUEM DEVE EMITIR O CIVP?
BRASILEIROS E ESTRANGEIROS VACINADOS NO BRASIL QUE VIAJARÃO PARA ALGUM PAÍS QUE EXIGE O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO. NESSE SENTIDO, CRIANÇAS A PARTIR DE 9 MESES JÁ PRECISAM DO DOCUMENTO.
COMO VERIFICAR OS PAÍSES QUE EXIGEM O CIVP?
É FATO QUE VARIA CONSTANTEMENTE A LISTA DE PAÍSES EM QUE O CIVP É OBRIGATÓRIO. POR ISSO, AO ESCOLHER SEU PRÓXIMO DESTINO, CONSULTE O SITE DA ANVISA E/OU DO RESPECTIVO CONSULADO/EMBAIXADA. ASSIM, TERÁ INFORMAÇÕES OFICIAIS E ATUALIZADAS.
ADEMAIS, ESTÃO DETALHADAS AS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE SAÚDE, OU SEJA, O SITE INFORMA MAIS DO QUE UM SIMPLES “SIM” OU “NÃO” PARA A EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA. NESSE SITE DA AVISA, OS PAÍSES CUJA PRIMEIRA LETRA TEM ACENTO, COMO “ÁFRICA DO SUL”, ESTÃO NO FINAL DA LISTA.
SEMPRE BOM, ALÉM DO SITE DA ANVISA, CONTATAR A RESPECTIVA EMBAIXADA/CONSULADO, PRINCIPALMENTE QUANDO O PAÍS NÃO TIVER INFORMAÇÕES CADASTRADAS.
ATENÇÃO À VACINA CONTRA FEBRE AMARELA
PARA OS BRASILEIROS, OS PAÍSES COSTUMAM EXIGIR A VACINA CONTRA FEBRE AMARELA MAIS DO QUE OUTRAS DOENÇAS. AINDA ASSIM, DEVE-SE FICAR SEMPRE DE OLHO NÃO SÓ NA EXIGÊNCIA DE VACINA CONTRA FEBRE AMARELA, MAS TAMBÉM DE OUTRAS.
AINDA SOBRE A FEBRE AMARELA, ATENÇÃO PARA O PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS PARA A VACINA FAZER EFEITO. LOGO, ALGUNS PAÍSES PODEM BARRAR A ENTRADA CASO TENHA SE VACINADO NUM PRAZO MENOR DO QUE 10 DIAS ANTES DA VIAGEM. SENDO ASSIM, PROGRAMA-SE PARA TIRAR SEU CIVP DESDE JÁ!
JÁ QUE O PRIMEIRO PASSO PARA OBTER O CIVP É, DE FATO, TOMAR AS VACINAS, ESCLARECEREMOS ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE A DE FEBRE AMARELA.
VALIDADE DA VACINA CONTRA A FEBRE AMARELA
EM 2014, A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) RECONHECEU QUE UMA ÚNICA DOSE DA VACINA CONTRA A FEBRE AMARELA OFERECE IMUNIDADE PARA A VIDA TODA. POR ISSO, DESDE 2016, O CIVP VALE PARA SEMPRE. O CAMPO ONDE TINHA A DATA DE VALIDADE HOJE RECEBE A PALAVRA “LIFE”, QUE SIGNIFICA “VIDA”.
DESSE MODO, MESMO QUE VOCÊ JÁ TENHA O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO ANTES DE 2016, NÃO PRECISA RENOVÁ-LO.
A DOSE FRACIONADA DÁ DIREITO AO CIVP?
QUEM TOMOU A VACINA FRACIONADA DA FEBRE AMARELA NÃO PODE TIRAR O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO. PORTANTO, PRECISA TOMAR A DOSE ÚNICA PARA EMITIR O DOCUMENTO.
PARA CONFERIR SE A DOSE FOI A ÚNICA OU A FRACIONADA, VERIFIQUE NO SEU CARTÃO DE VACINAS (O COMUM, NACIONAL). AO CONSTATAR QUE A SUA FOI A FRACIONADA, VÁ ALGUM POSTO DO SUS OU CLÍNICA PARTICULAR PARA TOMAR NOVA VACINA CONTRA A FEBRE AMARELA..
E QUEM NÃO PODE SE VACINAR, COMO FAZ?
SEM PROBLEMAS, POIS APESAR DE NÃO CONSEGUIR EMITIR O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO, VOCÊ PODERÁ EMITIR UM ATESTADO DE ISENÇÃO DA VACINA.
A PRÓPRIA ANVISA DISPONIBILIZA UM MODELO DE ATESTADO. ASSIM, VOCÊ DEVE LEVÁ-LO A UM MÉDICO DE SUA CONFIANÇA PARA QUE ELE AVALIE SEU CASO E ASSINE O DOCUMENTO.
ESTE SÃO OS GRUPOS QUE NÃO PODEM TOMAR A VACINA CONTRA FEBRE AMARELA:
- CRIANÇAS MENORES DE 9 MESES DE IDADE
- MULHERES AMAMENTANDO CRIANÇAS MENORES DE 6 MESES DE IDADE
- PESSOAS COM ALERGIA GRAVE AO OVO
- QUEM VIVE COM HIV E QUE TÊM CONTAGEM DE CÉLULAS CD4 MENOR QUE 350
- PESSOAS EM TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA/RADIOTERAPIA
- AQUELAS COM DOENÇA AUTOIMUNE
- PESSOAS SUBMETIDAS A TRATAMENTO COM IMUNOSSUPRESSORES (QUE DIMINUEM A DEFESA DO CORPO)
ALÉM DOS CASOS MENCIONADOS, PODE SER QUE A PESSOA TENHA ALERGIA À VACINA POR ALGUM OUTRO MOTIVO. LOGO, CABE AO MÉDICO AVALIAR A CONTRAINDICAÇÃO E, SE FOR NECESSÁRIO, ASSINAR O ATESTADO DE ISENÇÃO.
CIVP PARA OUTRAS VACINAS
ALÉM DA VACINA CONTRA FEBRE AMARELA, PODE-SE EMITIR O CIVP PARA OUTRAS, CONFORME A EXIGÊNCIA DO PAÍS:
- MENINGITE MENINGOCÓCICA
- POLIOMELITE
COMO EXPLICADO À FRENTE, NA SEGUNDA ETAPA DA SOLICITAÇÃO, VOCÊ PODE ESCOLHER A VACINA PARA A QUAL DESEJA O CERTIFICADO.
COMO OBTER O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO
DESDE JANEIRO DE 2019, ERA NECESSÁRIO IR PESSOALMENTE A UM CENTRO DE ORIENTAÇÃO PARA A SAÚDE DO VIAJANTE. AGORA O PROCESSO DE EMISSÃO DO CIVP TAMBÉM É ON-LINE, DA SOLICITAÇÃO À EMISSÃO. PORTANTO, VOCÊ SÓ PRECISARÁ SAIR DE CASA PARA TOMAR AS VACINAS (AFINAL, É ISSO QUE O DOCUMENTO COMPROVARÁ!).
OUTRO DETALHE, NÃO PRECISA COMPROVAR QUE TEM VIAGEM MARCADA PARA PEDIR ON-LINE, LOGO VOCÊ PODE SOLICITAR A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE TENHA, DE FATO, TOMADO AS VACINAS.
O SERVIÇO TAMBÉM É GRATUITO. POSTO ISSO, UM RESUMO DO PASSO A PASSO:
- COMPLETE O SEU CARTÃO DE VACINAS (FAÇA MESMO QUE NÃO VÁ VIAJAR!)
- SOLICITE NO PORTAL DE SERVIÇOS DO GOVERNO FEDERAL (NECESSÁRIO CADASTRO)
- IMPRIMA O CIVP
1 – COMPLETANDO O CARTÃO DE VACINAS
VÁ A ALGUM POSTO DE SAÚDE OU CLÍNICA PARTICULAR, LEVANDO O SEU CARTÃO DE VACINAS, E TOME AS DOSES NECESSÁRIAS. LEMBRE-SE, PRINCIPALMENTE, DA DE FEBRE AMARELA.
2 – SOLICITANDO NO PORTAL DE SERVIÇOS
AO ACESSAR O PORTAL DE SERVIÇOS DO GOVERNO FEDERAL, CADASTRE-SE, SE FOR O CASO, OU ENTRE COM SEU USUÁRIO E SENHA. PARA SE CADASTRAR, INFORME SEU CPF, NOME E E-MAIL.
ESTES SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMITIR O CIVP ON-LINE:
- NÚMERO DO CPF
- DOCUMENTO DE IDENTIDADE (FOTO OU ARQUIVO DIGITALIZADO)
- COMPROVANTE NACIONAL DE VACINAÇÃO (FOTO OU ARQUIVO DIGITALIZADO)
PROCURE TIRAR FOTOS BEM CLARAS E DEFINIDAS, CUJO CONTEÚDO SEJA LEGÍVEL, AFINAL A ANVISA PRECISA LER OS SEUS DADOS!
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Muito Mais que um site legal …
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