Brasileiros em viagens internacionais
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam- se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:
- Passaporte válido;
- Laissez-passer;
- Autorização de retorno ao Brasil;
- Salvo-conduto;
- Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais;
- Certi cado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;
- Carteira de matrícula consular.Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais – inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) –, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.
Crianças em viagens internacionais
Em viagem internacional, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes(entre12e18anosincompletos)devemapresentar, além do passaporte, documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável: certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal.
ATENÇÃO! Alguns países na América do Sul permitem a entrada de passageiros brasileiros com a Carteira de Identidade (RG) válida e em bom estado de conservação, sem a necessidade de apresentação de passaporte. Consulte a empresa aérea para mais informações.
Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a autorização do outro.
Em casos de saída do País de menor brasileiro acompanhado por estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, deve ser obtida autorização judicial, excetuando-se os casos em que esse for genitor do menor. A autorização dos pais, quando necessária, deve ter firma reconhecida em cartório.
Para mais informações, observe as determinações da Resolução no 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011.
Consulte a empresa aérea com antecedência e observe as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.
Dicas importantes: Verifique com a empresa aérea ou seu agente de viagens (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.
Antes de viajar, consulte a empresa aérea ou o seu agente de viagens sobre a exigência ou não de visto no país de destino.
Lembre-se: Não existe previsão legal para que a ANAC autorize o embarque de passageiros.
Outras nacionalidades
Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:
- Passaporte Estrangeiro;
- CéduladeIdentidadedeEstrangeiro-CIE(RNE),respeitados os acordos internacionais rmados pelo Brasil;
- Identidade diplomática ou consular;
- Outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais rmados pelo Brasil.No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados da data de sua expedição.
Índios
Em viagens nacionais
Além dos documentos previstos para passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais, incluem- se entre os possíveis documentos de identificação a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento, de emissão do mesmo órgão, que identifique o índio.
Em viagens internacionais
O documento a ser apresentado é o passaporte, observada a necessidade de adoção de outros procedimentos instituídos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou pelo Departamento de Polícia Federal.